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Agência de Jornalismo das periferias

Por: Jacqueline Maria da Silva

Publicado em 10.05.2025 | 11:52 | Alterado em 14.05.2025| 17:54

RESUMO

Famílias periféricas falam sobre adoção de crianças mais velhas

Tempo de leitura: 2 min(s)
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Era a Copa do Mundo de 2010. Crianças se reuniram em um shopping popular de quebrada para trocar figurinhas e completar seu álbum do evento, com fotos de jogadores e escudos de times. Até que se ouve, em tom eufórico: “Mãe! Mãe! Eu consegui!!!”.

Quem celebrou a conquista da figurinha que faltava foi Matheus Francisco Schwartz, então com 11 anos. Talvez nem ele nem a maioria das pessoas em volta tenha percebido a importância daquele momento, mas ele foi marcante para sua mãe, Erica Schwartz, 46, psicóloga e moradora da Vila Marari, na zona sul da capital. Na época, Matheus morava há apenas 3 meses com ela, após a adoção.

“Para mim aquilo foi mágico, meu olho encheu de lágrimas. Tinha sido a primeira vez [que ele me chamou de mãe] e dali para frente foi natural”

Ouvir a palavra mãe pela primeira vez pode ser um dos momentos mais esperados por quem embarca na aventura da maternidade. Mas a expectativa é ainda mais intensa entre as mães que adotam e constroem vínculos com crianças mais velhas. Elas não sabem quando ele virá.

No Brasil, pelo menos 35 mil pessoas estão cadastradas para adotar crianças, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Do outro lado, 4,9 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família. A conta não fecha porque a grande maioria dos pais prefere adotar bebês ou crianças pequenas, enquanto as mais velhas ficam nos abrigos.

Em geral, considera-se “adoção tardia” a adoção de crianças acima de três anos, quando já não são mais consideradas bebês. O termo levanta polêmicas entre especialistas, que defendem que nunca é tarde para adotar.

É preciso ter até 18 anos na data do pedido de adoção. Os pretendentes devem ter acima de 18 anos, independente do estado civil, e ao menos 16 anos de diferença do adotado.

Fonte: Adoção passo a passo e Estatuto da Criança e do Adolescente

Para Maria Angélica Amarante dos Anjos, 66, psicóloga aposentada, o “mãe” chegou bem antes do que pensava: quando fazia um passeio autorizado pelo juiz, com Joey Amarante dos Anjos, então com 8 anos, ainda durante o processo de adoção.

“Ela era uma criança excepcional e falou: ‘lá dentro do abrigo, eu não vou chamar vocês de pai e mãe, porque as outras crianças ainda não conseguiram uma família. Eu acho que vai ser triste para elas. Mas quando a gente tiver junto, só vou chamar de pai e mãe”, lembra, com lágrimas nos olhos, a moradora do bairro Baeta Neves, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

No mês em que se homenageia as mães e se comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), conheça as histórias de Erica e Maria Angélica e seus filhos e fique por dentro dos desafios e das delícias da maternidade pela via da adoção.

‘Ele já era meu filho’

Erica e Mateus se conheceram durante trabalho voluntário em abrigo; ‘para mim é muito importante ter uma mãe que me ama e que é um exemplo de pessoa’

‘O afeto determina que somos mãe e filha’

Aos 56 anos, Maria Angélica adotou Joey, então com 8, e teve vida transformada. ‘Minha mãe é mais do que eu poderia imaginar e tudo que eu preciso’

Etapas para a adoção

Habilitação

O primeiro passo é a manifestação do desejo de adotar junto à Vara da Infância. A partir daí é preciso reunir documentos pessoais, passar por uma avaliação do Poder Judiciário e pelo programa de preparação, com formações e acompanhamento das famílias. Assim, o juiz poderá habilitar ou não os interessados. 

Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Uma vez habilitado, o pretendente é inserido no Sistema Nacional de Adoção e pode ser contatado pelo Poder Judiciário com apresentação de crianças ou adolescentes que correspondam ao perfil solicitado. Sempre é respeitada a ordem do cadastro. 

Aproximação

Se houver interesse mútuo de pretendentes e crianças ou adolescentes, será feito o processo de aproximação, monitorada pela Justiça, por meio de visitas ao abrigo e passeios. 

Convivência

Com aproximação bem sucedida, a criança ou adolescente pode ir morar com os pretendentes como em uma guarda provisória, no prazo máximo de 90 dias e ainda orientados por uma equipe técnica da Justiça.

Adoção e pós-adoção

Com término da convivência, os pretendentes têm 15 dias para propor a adoção, que será avaliada por um juiz. Se autorizada, culmina na expedição de uma nova certidão de nascimento para o filho.

Fonte:  Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo 

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Jacqueline Maria da Silva

Repórter da Agência Mural desde 2023 e da rede Report For The World, programa desenvolvido pela The GroundTruth Project. Vencedora de prêmios de jornalismo como MOL, SEBRAE, SIP. Gosta de falar sobre temas diversos e acredita do jornalismo como ferramenta para tornar o planeta melhor.

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