Ícone do site Agência Mural

Posso ser demitido se não tomar a vacina de Covid-19?

Por: Ana Beatriz Felicio

Em São Paulo, a vacinação contra o coronavírus começou no dia 17 de janeiro, primeiramente em profissionais da saúde e idosos. Ainda não há previsão de quando toda população será imunizada. 

Entretanto, uma questão já tem levantado polêmica entre profissionais do direito e deixando muitos trabalhadores preocupados: a possibilidade de demissão por justa causa, caso um funcionário se negue a tomar a vacina. 

A Agência Mural ouviu especialistas no assunto para entender melhor o que está envolvido nessa questão e se há mesmo o risco de demissão nesses casos.

 A VACINA É OBRIGATÓRIA? 

Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o Estado pode sim determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, ou seja, que ela é obrigatória. 

Mas isso não significa que ela poderá ser forçada, ou que algum agente do Estado vai obrigar as pessoas a se vacinarem. Porém, algumas sanções (espécie de punições) podem ser aplicadas em várias esferas àquele cidadão que se recusar a tomar a vacina. Entre elas está o impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula na escola.

“Em síntese, o STF reconheceu que a saúde coletiva é um dever acima do interesse individual de uma pessoa”, explica Marcelo Melek, professor de Direito do Trabalho da Universidade Positivo. 

Ainda não há doses para todos e, por enquanto, estão sendo vacinados idosos acima de 80 anos @Divulgação

POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SE NÃO TOMAR?

Não é tão simples. Essa é uma questão que está gerando  polêmica no campo jurídico. O que acontece é que algum tempo depois da decisão do STF de tornar a vacina compulsória, o MPT (Ministério Público do Trabalho) lançou uma nota com diretrizes para as empresas, dizendo que o empregado poderia sim, em último caso e sem uma justificativa médica, ser dispensado por justa causa caso se recusasse a tomar a vacina.  

Para o professor universitário e mestre em Direito Político e Econômico, Leonardo Salvador Passafaro Junior, o guia lançado pelo MPT não tem poder legal de dizer quem pode ou não ser demitido por justa causa, já que o órgão não tem competência de legislar, ou seja, fazer novas leis. 

“Se uma empresa demitir um trabalhador por justa causa porque ele se recusou a tomar a vacina, a possibilidade desse trabalhador reverter a decisão na justiça é muito grande”, diz. 

Já para Marcelo Melek, a questão da demissão por justa causa deverá ser decidida caso a caso e ao longo do tempo, porém a conscientização da importância da vacinação e a disponibilização de um ambiente de trabalho seguro devem ser responsabilidades do empregador. 

“O que a empresa deve fazer é conscientizar os trabalhadores da importância de tomar a vacina.  A punição acaba não resolvendo a situação e por isso tem que ser usada como medida extrema. Há uma possibilidade legal para isso, no entanto, ainda não é um consenso de toda a comunidade jurídica”.

Para o Ministério Público do Trabalho o trabalhador poderá ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar a vacina sem justificativa, entretanto a medida não é consenso entre juristas @Divulgação

A IMPORTÂNCIA DA VACINA E A LIBERDADE INDIVIDUAL 

Até o dia 26 de fevereiro  a Covid-19 já havia matado mais de 250 mil pessoas só no Brasil. 

De acordo com especialistas, a vacinação da maior parcela possível da população é fundamental para diminuir o contágio e chegar na chamada “imunidade de rebanho”, que acontece quando um alto percentual de uma população é vacinada e o vírus ou agente da doença deixa de circular, ajudando a imunizar assim mesmo quem ainda não tenha tomado a vacina. 

Para Melek, o fato da vacina da Covid-19 ser compulsória, não faz com que haja um conflito significativo entre o direito individual (de não tomar a vacina) em prol de um direito coletivo (a proteção da população contra a doença).

“Não há conflito, porque sempre prevalece o interesse coletivo, ainda mais em termos de saúde. Então, a escolha de um indivíduo não pode comprometer a saúde, o direito, o bem-estar, e a vida dos demais”. 

Sair da versão mobile