Ele é um benefício de transferência de renda, que paga um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com alguns tipos de deficiência (PCD) ou doenças, em qualquer idade.
É um benefício de assistência social para amparar pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento Ele é diferente da aposentadoria, que é um benefício para quem contribuiu com INSS durante o tempo de trabalho.
Critérios: – Família ou indivíduo com renda mensal por pessoa igual ou menor a ¼ do salário mínimo – Cadastrado no Cad Único – Nacionalidade brasileira ou portuguesa – Não receber aposentadoria
O pedido é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), em uma Agência da Previdência Social, pelo site ou app “Meu INSS” ou pelo telefone, no número 135. Todo processo é gratuito.
As pessoas com doenças ou deficiências precisarão passar por uma perícia médica agendada no próprio app, quando feita a solicitação do benefício. No dia do exame, o pedido pode ser aceito (deferido) ou negado (indeferido).
Caso seja negado, é possível entrar com recurso no próprio INSS em até 30 dias da resposta. Quem recebe o Loas não está impedido de receber outros benefícios assistenciais como o Bolsa Família, Vale Gás e até tarifa social de energia.
Mas atenção: o benefício precisa ser renovado a cada dois anos. Caso haja falecimento ou INSS verifique que não há mais requisitos para recebimento, o BCP deixará de ser pago. Procure o Centro de Referência em Assistência Social da sua região para mais informações
Texto: Jacqueline Maria da Silva e Kátia Flora Edição: Sarah Fernandes Imagens: Léu Britto Arte e montagem: Magno Borges