Ele pode ter vários nomes: RG Pet, e-RGA ou RG Animal. Assim como para as pessoas, o documento identifica o animal de estimação, em geral cães e gatos, e seu tutor.
Ele auxilia os órgãos públicos a monitorar a quantidade de animais e os casos de perda e abandono, além de favorecer a criação de políticas para proteção animal e saúde. Em alguns municípios ele já é obrigatório por lei.
Em São Paulo, o documento é obrigatório por lei a partir dos 3 meses de vida. Deve ser solicitado por pessoas acima de 18 anos, com documento de identificação, comprovante de endereço, foto do animal e atestado de vacinação contra raiva.
Texto: Jacqueline Maria da Silva Edição: Sarah Fernandes Imagens: Léu Britto (?) Arte e montagem: Magno Borges