Com as medidas de combate ao coronavírus, os cartórios eleitorais tiveram o atendimento presencial suspenso. De acordo com TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o serviço deve ficar assim até 30 de abril. No entanto, alguns prazos relacionados às eleições deste ano seguem em andamento.
A votação para prefeitos e vereadores está prevista para outubro. No entanto, o prazo para que eleitores regularizem a situação eleitoral termina no dia 6 de maio.
Segundo a determinação do TRE, as zonas eleitorais, postos de atendimento, inclusive naqueles instalados nas unidades do Poupatempo, e na secretaria do tribunal, não terão atendimento. Apenas serviços remotos serão realizados.
O TRE informou que terá um serviço online para adiantar o processo, para casos emergenciais. No portal, há o passo a passo do cadastro necessário para regularizar a situação.
São exigidos documento de identificação como RG e o comprovante de endereço. No entanto, o processo não substituirá a necessidade de ir pessoalmente posteriormente. “Quando o atendimento presencial voltar, o eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral”.
O serviço é direcionado sobretudo para jovens que ainda não tiraram o título de eleitor e moradores que tiveram o título cancelado. A situação afeta, por exemplo, quem não realizou a biometria obrigatória no ano passado. Estima-se que 300 mil deixaram de realizar o procedimento em 15 cidades da Grande SP.
Por outro lado, a pandemia tem levado a questionamentos sobre a viabilidade da realização das eleições no prazo previsto, em 4 de outubro. A Justiça Eleitoral tem enfatizado que é cedo para uma discussão sobre o tema. Mudanças do tipo precisariam de alteração na legislação votada por deputados e senadores.
“Neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito”, disse a presidente do TSE, Rosa Weber.
Nesta semana, no dia 4 de abril, termina o prazo para filiação partidária para quem quiser disputar as eleições. No entanto, essa filiação é feita no próprio partido político, que tem até 15 de abril para enviar a lista de membros para a Justiça Eleitoral.