Desde 7 de abril, o Governo Federal liberou aplicativo da Caixa Econômica que pode ser baixado por trabalhadores informais não inscritos em programas sociais para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Também é possível ligar para a Central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
O auxílio tem sido aguardado desde o agravamento da pandemia de coronavírus, em especial nas periferias, onde as medidas de isolamento afetaram a renda e moradores que dependiam do trabalho informal. Eles apontam que o recurso é necessário para garantir a compra de comida.
Desde julho, a Caixa tem efetuado o pagamento da terceira parcela. Para quem precisa sacar presencialmente, os prazos vão até o mês de setembro.
COMO SOLICITAR
VIA APLICATIVO DE CELULAR
- Vá na sua loja de aplicativos ou utilize os links (Android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331)- Baixe o aplicativo
- Na tela inicial, procure por ‘Realize sua adesão’
- Leia as informações e requisitos. Se estiver OK, assinale as alternativas no fim da página e clique em ‘Continuar’
- Preencha os dados solicitados e vá em ‘Continuar’
- Aguarde a mensagem
PELO SITE
- Acesse o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Na tela inicial, procure por ‘Realize sua adesão’
- Leia as informações e requisitos. Se estiver OK, assinale as alternativas no fim da página e clique em ‘Continuar’
- Preencha os dados solicitados e vá em ‘Continuar’
- Aguarde a mensagem
Telefone para dúvidas: 111
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REQUISITOS
- Pessoas acima de 18 anos de idade
- Sem emprego formal
- Não recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
No cadastro, são solicitados os dados pessoais, como CPF e filiação. Também é questionado a forma que pode receber o dinheiro – se em conta poupança que já tenha aberta ou se precisa abrir uma nova. Após o envio das informações, os dados serão analisados.
Segundo informações do Ministério da Economia, a estimativa é de que 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores se cadastrem para receber a renda básica emergencial. No máximo serão dois beneficiados por família e o auxílio pode chegar a R$ 1.200 para mães solteiras.
Nesta manhã, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que pessoas com problemas na documentação não conseguirão realizar os procedimentos indicados. “Mesmo que não tenha crédito, para este app poderá acessar. Cada CPF só pode ter um benefício. Sem CPF, sem benefício. Não há possibilidade de realizar um pagamento em um CPF cancelado”.
Pedro ainda orientou que, em último caso, quem conseguir acessar os canais na internet e por telefone, pode recorrer aos pontos de venda da Caixa. “Se der tudo errado, vá em uma agência da Caixa. Mas só a exceção da exceção. Quem tiver celular pré-pago, mesmo sem crédito, poderá acessar”, comunicou.
Após o cadastro, o próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento dos valores. O pagamento deverá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários.
Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, informou que precisarão se inscrever no aplicativo as pessoas que são microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), o sistema de programas sociais do Governo Federal.
Os valores devem começar a ser enviados no dia 16 de abril. Os trabalhadores informais beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros da fila. Na sequência, devem ser os registrados no CadÚnico, os microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS. Por último, receberão o auxílio emergencial às pessoas que não estão em nenhum cadastro do governo.
Na última quinta-feira (2), foi publicada a lei que prevê o pagamento da renda básica emergencial a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A lei prevê que o Bolsa Família seja automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, mas o beneficiário pode optar por qual achar mais vantajoso.
*Texto alterado para acrescentar informações da terceira parcela.