Circula em grupos de WhatsApp em Guarulhos uma mensagem de texto que afirma que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou cassar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por conta de uma dívida de R$ 18 milhões. Confira a verificação do conteúdo:
MENOS DE 12 DIAS PARA O LULA SER ILEGÉVEL AS ELEIÇÕES 2022!
Segue a matéria: Procuradoria da Fazenda cobra de Lula R$18 milhões sonegados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandam caçar o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após sonegação fiscal.
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– Texto reproduzido de mensagem encaminhada pelo WhatsApp
A informação analisada pelo projeto Papo Reto no Zap é falsa. A existência de saldos devedores em impostos não causa a inelegibilidade de um candidato, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dessa forma, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva é válida.
De acordo com reportagem do UOL, o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma, em petição ao TRF-3 (Tribunal Regional da Terceira Região), que Luiz Inácio da Lula Silva, o Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do candidato, devem aproximadamente R$18 milhões.
Em 26 de setembro, segundo o UOL, o petista acionou o STF para recorrer da ação conduzida pelo procurador. O ministro Alexandre de Moraes em nenhum momento atuou pela cassação da candidatura de Lula, como indica o conteúdo que circula pelo WhatsApp.
Em decisão à reclamação feita por Lula, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira, 27, a cobrança do petista. Segundo o ministro na decisão, a petição de Gamboa, além de se aproveitar de provas ilícitas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, produz abuso de autoridade e “flerta com o panfletismo político-ideológico”.
Para Mendes, a ação do procurador fere princípios do Direito: “Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”
Gilmar Mendes concedeu a liminar para Lula como medida cautelar, ou seja, uma decisão tomada por conta da urgência do caso e dos riscos que a demora por uma resolução definitiva da reclamação pudesse trazer às partes envolvidas.
Além disso, o ministro disse que a ação movida por Gamboa “tem sido utilizada em peças de propaganda em desfavor do Reclamante”.