Desde 24 de março, quando o estado de São Paulo decretou a quarentena como medida para conter o avanço da covid-19, os estabelecimentos que prestam serviços considerados não essenciais à população foram orientados a permanecerem fechados, sob pena de multa ou cassação do alvará de funcionamento para quem não acatar a decisão.
A Prefeitura da capital paulista, desde então, passou a fiscalizar comércios e demais serviços que descumprem a medida. Até esta semana, 451 deles foram interditados por equipes das subprefeituras em parceria com a GCM (Guarda Civil Metropolitana).
Por meio da central SP156 (pelo telefone ou site), a população pode fazer denúncias sobre locais e atividades que possam causar aglomeração de pessoas e que estejam abertos durante o período de crise do coronavírus. O serviço é gratuito.
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Em seu site, a Prefeitura de São Paulo explica que o “objetivo da fiscalização não é multar, mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS)”.
A maioria dos comércios fica nas subprefeituras Sé, Freguesia/Brasilândia e Aricanduva/Formosa/Carrão. Confira a lista abaixo:
CENTRO
Sé – 147
ZONA NORTE
Casa Verde/Cachoeirinha – 9
Freguesia/Brasilândia – 39
Jaçanã/Tremembé – 3
Perus – 7
Pirituba/Jaraguá – 6
Santana/Tucuruvi – 2
ZONA SUL
Campo Limpo – 1
Cidade Ademar – 19
Ipiranga – 2
M’boi Mirim – 8
Parelheiros – 1
Santo Amaro – 25
ZONA OESTE
Lapa – 24
ZONA LESTE
Aricanduva/Formosa/Carrão – 38
Cidade Tiradentes – 1
Ermelino Matarazzo – 2
Guaianases – 20
Itaim Paulista – 2
Itaquera – 10
Mooca – 30
Penha – 3
São Mateus – 5
São Miguel Paulista – 9
Sapopemba – 15
Vila Prudente – 23
(As subprefeituras que não constam na lista não tiveram informações divulgadas.)
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS?
Veja o que pode ficar aberto durante a quarentena, conforme determinação da prefeitura e do governo estadual de São Paulo:
• Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
• Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
• Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
• Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
• Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
• Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
• Segurança: serviços de segurança pública e privada;
• Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
• Construção civil e indústria: sem restrições.
Em 11 de maio, atividades como academias de esporte, barbearias e salões de beleza foram incluídas pelo governo federal na lista de serviços essenciais, mas o estado de São Paulo não adotou o decreto.
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https://32xsp.org.br/2020/05/20/periferias-de-sao-paulo-continuam-a-liderar-numero-de-mortes-por-covid-19/