Pessoas com deficiência podem ter o acompanhamento de um familiar ou cuidador, no caso de internação hospitalar por covid-19 no estado de São Paulo, determinou uma resolução conjunta da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Secretaria da Saúde, publicada no último dia 24 de junho.
A medida do Governo de São Paulo abrange toda a rede pública hospitalar do estado e visa garantir a segurança e os cuidados adequados das pessoas com deficiência no contexto da pandemia.
Entretanto, considerando o alto risco de transmissibilidade da covid-19 para o familiar ou o cuidador, a resolução recomenda que apenas pessoas sem comunicação ou dependentes de terceiros para alimentação e locomoção tenham o direito ao acompanhante.
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Em relação à proteção dos acompanhantes, é necessário que eles tenham idade entre 18 e 59 anos, e não apresentem comorbidades (doenças crônicas ou agudas). Durante a permanência no ambiente hospitalar, devem usar os EPIs (equipamentos de proteção individual) necessários e ser informados sobre toda a evolução do quadro do paciente.
No caso de pessoas com deficiência que não tenham acompanhante, o contato com familiares (ou outra pessoa por ele indicada) está assegurado por meio de tecnologias. Para isso, o paciente deverá receber ajuda do profissional de saúde.
Leia aqui a nota técnica de “Internação de pessoas com deficiência, portadores do novo coronavírus”.