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Membros de Conselho do Idoso falam sobre desafios para a terceira idade

Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso falam sobre as dificuldades enfrentadas pela terceira idade na capital paulista

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Por: Redação

Publicado em 11.09.2018 | 14:32 | Alterado em 11.09.2018 | 14:32

Tempo de leitura: 4 min(s)
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Dona Socorro, seu Olavo e dona Teresinha são representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso na zona leste de SP (Eduardo Silva/32xSP)

“Desde 2004, sempre que tinha uma audiência pública, eu acompanhava. Lembro que uma vez foi apresentado um plano de metas para São Paulo e eu vi e falei: ‘e o idoso, tá onde?’”, relembra Maria do Socorro Alves, 77. “Então eu comecei a gritar ‘e o idoso?’ em todo o canto, em toda audiência ou ouvidoria. Aqui em Itaquera eu participava de tudo.”

Dona Socorro mora em Cidade A. E. Carvalho, bairro de Itaquera, na zona leste, desde 1985. Foi nessa época que ela iniciou os trabalhos com idosos na ONG Nosso Sonho, que atualmente atende 198 famílias e oferece cursos e oficinas para a terceira idade.

“Teve um dia que me disseram: ‘para com isso, dona Socorro, aqui não tem idosos’. Mas como não tem? ‘Você tem mãe? Tem avó?’, eu respondi indignada. Isso acontece porque os idosos são invisíveis… Em toda a cidade”, conta.

As reivindicações por uma qualidade de vida melhor para a terceira idade fazem parte do seu dia a dia, da administração da ONG e, também, do trabalho que faz de forma voluntária para o Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI).

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O GCMI é um órgão que visa contribuir para a formulação de políticas que promovam o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa na cidade de São Paulo. O papel de quem é “conselheiro” é zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados por lei a essa parcela da população.

A cada dois anos, são eleitos 45 representantes da sociedade civil em São Paulo, sendo nove deles em cada uma das cinco macrorregiões do município: centro, oeste, leste, norte e sul. É preciso ter 60 anos ou mais para se inscrever ou votar.

Foi por causa do Conselho que dona Socorro conheceu Olavo de Almeida Soares, 73 — e, alguns anos antes, tornou-se amiga de Teresinha Bezerra de Lima, 73, que também faz parte da ONG Nosso Sonho. Juntos, os três formam parte do time de conselheiros recém-eleitos na zona leste para o biênio 2018-2020.

SENHORA SÃO PAULO

Atualmente a cidade de São Paulo tem mais de um milhão e setecentas mil pessoas com idade superior a 60 anos, totalizando aproximadamente 12% de sua população.

Segundo projeções da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), a proporção de idosos na capital paulista saltará para 20% até 2030. Já a partir de 2027, São Paulo terá mais idosos do que jovens com menos de 15 anos morando na cidade.

Por outro lado, as dificuldades que as pessoas mais velhas enfrentam no município mostram que São Paulo ainda está despreparada para essa mudança.

“Eu vejo que temos duas cidades: um centro expandido, onde você tem todos os recursos que precisa, e a periferia, onde há carência desses mesmos recursos, principalmente na área de acessibilidade”
Olavo de Almeida Soares, 73, corretor de seguros aposentado

“Hoje nós não temos calçadas, nós temos rampas de acesso às residências, onde acontecem muitos acidentes com a população idosa”, complementa seu Olavo.

Idosos que têm dificuldades para caminhar ou mobilidade reduzida encontram algumas barreiras durante seus trajetos em diferentes regiões do município.

Uma pesquisa feita pela empresa Quorum Brasil com 500 paulistanos com idade entre 60 e 80 aponta que 75% dos idosos consideram que as calçadas da cidade são totalmente inadequadas para caminhar.

Quanto ao transporte público, 60% dos entrevistados disseram utilizar esse serviço. Mas mais da metade (56%) afirma que os motoristas de ônibus respeitam pouco os usuários mais velhos.

De acordo com o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), “é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”. Porém, nem sempre isso acontece.

“A questão do idoso está muito abandonada. Os idosos, por si, não estão mais reivindicando porque a gente luta muito e nada aparece”, diz dona Teresinha.

Antes de ser conselheira do GCMI, ela trabalhou quase 30 anos como funcionária pública na área da saúde. “Você leva as demandas, mas é difícil ter um retorno e dar uma resposta para os munícipes que votaram em você”, completa.

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Em seu terceiro mandato, seu Olavo, que é morador de Ermelino Matarazzo, afirma ter reivindicações pendentes desde a primeira gestão, em 2012. Entretanto, ele reforça que o Grande Conselho Municipal do Idoso traz mais visibilidade ao conselheiro.

“Quando você tem o nome ‘conselho do idoso’, há uma porta aberta. Quando você não tem, ou vai lá como o ‘munícipe Olavo’, você é apenas mais um. Foi isso que eu senti nas pessoas e nos funcionários que decidem as coisas por aqui”, comenta.

Entre suas pendências, estão questões de transporte, saúde, subprefeitura, defensoria e moradia.

MORADIA

Moradora de José Bonifácio, Teresinha Bezerra está, como ela diz, “numa batalha por conta da habitação na Cohab II”. Por falta de acessibilidade no conjunto habitacional do distrito, idosos ficam “confinados” dentro de suas casas, sem poder sair do andar onde moram.

“Planejaram os prédios anos atrás, quando as pessoas eram todas jovens. Mas não pensaram que elas ficariam velhas um dia”
Teresinha Bezerra de Lima, 73, funcionária pública aposentada 

“É uma coisa muita séria que está acontecendo lá. Porque tem idosos de 70, 60 anos, ou menos, que moram nos andares de cima e não podem sair de lá porque o prédio não possui rampas ou elevadores”, completa Teresinha.

SOBRE O GCMI

O Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) foi criado em 24 de setembro de 1992 pela Lei Municipal nº 11.242. O órgão promove discussões, faz encaminhamentos e delibera de forma colegiada temas pertinentes à defesa, à proteção e à valorização da população idosa, asseguradas pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741), pela Política Nacional do Idoso (Lei 8.842) e pela Política Municipal do Idoso (Lei 13.834).

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