“Ô motorista, vai descer!”
“Aqui não é ponto”.
“Você não apertou a campainha”.
“A porta do meio não abre”.
Quem nunca passou ou presenciou “gritos” de passageiros quando um motorista não para no ponto de ônibus que deveria? Essas são as respostas que ouvimos dos motoristas, afinal, a culpa não é deles, se você não se preparou antes para descer do coletivo, não é mesmo? Errado!
Em Guarulhos, na Grande São Paulo, desde o início de abril, as mulheres podem desembarcar fora do ponto, entre às 22h e 5h. A medida faz parte da lei nº 7510/16, publicada em 22 de dezembro de 2016 no Diário Oficial.
Em vigor há mais de um ano, na cidade de São Paulo a lei estabelece os mesmos direitos e também ressalta que a parada do veículo pode acontecer em locais que obedeçam ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
Para a estudante Tabatta de Oliveira, 17, “é importante que a mulher aprimore esse direito e faça bom proveito”, diz. “Quem sabe assim não seremos mais vítimas de violências”, complementa a moradora de Guarulhos.
A inspetora bancária Rosangela da Silva, 32, também comenta que, desde a vigoração do decreto na cidade de São Paulo, ela não teve problemas para descer fora do ponto. “Todos os motoristas respeitaram os meus direitos”, assegura.
Segundo a Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos, “a medida visa colaborar com a segurança do elevado número de mulheres, que diariamente utilizam o transporte público coletivo”. A lei atinge a frota de 666 veículos do município.
O transporte público é um meio de transporte proporcionado pelo poder público que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação.
Falando sobre gêneros, segundo a Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (Fundação Perseu Abramo/Sesc, 2010), no Brasil, a população feminina já ultrapassou 103 milhões de mulheres. Uma em cada cinco considera já ter sofrido algum tipo de violência.
A lei beneficia mulheres desacompanhadas de pessoa do sexo masculino e com crianças até 12 anos de idade. Seu descumprimento acarreta multa no valor de 1.000 UFGs para a empresa concessionária ou ao permissionário infrator.
Estudante e moradora da Vila Augusta, em Guarulhos, Angela Almeida, 19, acredita que a implementação da lei é essencial. “Alguns metros a menos para quem é mulher e está desacompanhada faz muita diferença, principalmente hoje em dia em que a violência com a mulher está em números alarmantes”, analisa.
Já para a estudante paulistana, Thainá Gomes, 22, a lei deve ser mais informada para os passageiros para poder ser melhor utilizada. “Saber que podemos nos sentir seguras, é um benefício para todos”, finaliza.
De olho nas linhas
A Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos informa que as linhas abaixo estão com os veículos adesivados informando a nova lei municipal nº 7.510/16:
- 785 – Parque Piratininga/Term. Pimentas
- 786 – Cidade Aracília/Term. Pimentas
- 486 – Cidade Soberana/ Term. São João
- 489 – Jd. São João/Cidade Satélite de Cumbica
- 721 – Pimentas / Jd. São João
Foto principal: Fábio Nunes Teixeira