Desde 1989 o racismo é considerado crime no Brasil. A Lei Federal 7.716 regulamenta a punição para “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Essa legislação prevê multa e prisão de até cinco anos para os infratores.
No estado de São Paulo o combate à discriminação racial tem como aliado o programa “São Paulo Contra o Racismo” implementado pela Lei Estadual 14.187/10 que prevê a punição de “todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”.
O programa foi criado pela CPPNI (Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena). Na capital paulista ele é divulgado por meio da parceria entre a Câmara Municipal e a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Dentre as condutas passíveis de punição previstas na lei estadual estão: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória e proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público.
A legislação ainda enquadra crimes feitos em redes sociais e nos meios de comunicação.
AS PRINCIPAIS ETAPAS DA DENÚNCIA
A vítima ou testemunha de situações de violência e discriminação racial pode solicitar o serviço de modo presencial, pela internet ou pelo telefone.
O denunciante deve fornecer os dados pessoais (telefone, endereço completo, número de documento, e-mail). Só após esse cadastro é possível seguir com a solicitação, e assim, descrever de forma detalhada o ato discriminatório — com a data, o local onde se passou, além de informações sobre quem cometeu o crime.
Caso haja testemunhas, devem ser indicados nomes e endereços residencial e digital. Se houver boletim de ocorrência, deve ser encaminhado uma cópia. O mesmo deve ser feito com imagens, áudios, vídeos e demais elementos que sejam prova da situação relatada.
Se for do interesse do denunciante, a equipe técnica responsável pelo atendimento entrará em contato para agendar um Atendimento Especializado para Defesa de Direitos, no Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial mais adequado.
A denúncia também é encaminhada, via ofício, ao órgão responsável para apuração e monitoramento, enviando respostas e próximos passos a serem realizados. A Prefeitura de São Paulo tem 30 dias para dar um retorno sobre a denúncia.
ONDE DENUNCIAR
Na cidade de São Paulo, crimes de racismo podem ser denunciados pelos seguintes canais:
– Telefone: pela Central 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes;
– Internet: no Portal SP156. Na aba “Serviços Online”, a pessoa que vai denunciar deve clicar em “Cidadania e Assistência Social” (menu à esquerda) para chegar à opção “Questões raciais, étnicas e religiosas”. Nela, há diferentes opções de denúncias relacionadas a racismo, que direciona ao formulário de cadastro.
Ainda no online, a denúncia também pode ser feita através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania. Ao acessar a página, é preciso selecionar a secretaria no campo da ouvidoria e a opção “Denúncia de Discriminação Racial – CPPNI” no campo seguinte. Para seguir, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
– Presencial: as primeiras opções para denunciar o racismo de modo presencial são as delegacias comuns e a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), localizada na Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° andar, na Luz, centro. O telefone é (11) 3311-3555 e o e-mail decradi@policiacivil.sp.gov.br.
No portal de atendimento, a prefeitura ainda orienta que em caso de urgência ou de acontecimentos em tempo real da violência, agressões e ofensas, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. O boletim de ocorrência deve ser registrado no Distrito Policial mais próximo e, se possível, na Decradi.
Caso o ato discriminatório tenha sido cometido por agente público, a denúncia deve ser feita pelo Portal SP156 ou na Central 156.
CENTROS DE REFERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial, além de oferecer atendimento e acompanhamento em casos de discriminação racial, promove oficinas, debates, palestras, ações culturais e outras atividades relacionadas à promoção da igualdade. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Confira onde estão os centros da cidade:
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 1
Avenida dos Metalúrgicos, 155 – Cidade Tiradentes
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirleste1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 2
Casa de Cultura de Itaim Paulista
Rua Monte Camberela, 490 – Vila Silva Teles
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirleste2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Centro
Centro Cultural – Vila Itororó
Rua Maestro Cardim, 60 – Bela Vista
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpircentro@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Oeste
Casa de Cultura do Butantã
Avenida Junta Mizumoto, 13 – Jardim Peri Peri
E-mail: smdhccrpiroeste@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (110 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 1
Casa de Cultura Vila Guilherme – Casarão
Praça Óscar da Silva, 110 – Vila Guilherme
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirnorte1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 2
Casa de Cultura da Brasilândia
Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº – Freguesia do Ó
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirnorte2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 1
Casa de Cultura Campo Limpo – Nathalia Rosemburg
Rua Aroldo de Azevedo, 100 – Jardim Bom Refugio
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirsul1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 2
Casa de Cultura Parelheiros
Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 – Parque Tamari
Horário: terça a sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirsul2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2558-8896 / (11) 3136-2194
WhatsApp: (11) 95585-2475
Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Rua Líbero Badaró, 119 – 9º andar
E-mail: combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br e smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2833-4305 e (11) 2833-4308
WhatsApp: (11) 95585-2475
OUTROS LOCAIS QUE RECEBEM DENÚNCIAS
– Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, localizada no Largo Páteo do Colégio, 148, térreo, no centro da cidade. Contato: (11) 3291-2621
– Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, na Rua Antônio de Godoy, 122 – sala 91, 9º andar, Santa Efigênia, no centro. Contato: (11) 3105-0349
– Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, na Rua Líbero Badaró, 119, 9º andar, centro, com atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 15h
– SOS Racismo, instalado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), Palácio 9 de Julho, Sala S03, na zona sul. Telefone: 0800-77-33-886
– Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Boa Vista, 103 – 7º andar, centro. Contato: (11) 3105-5799 e núcleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br