Publicada na última semana, a medida provisória 1182/23, conhecida como MP das Apostas Esportivas, propõe uma série de normas específicas para as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, que vem ganhando notoriedade no Brasil. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias, mas, na prática, o que ela muda?
A principal novidade é a taxação de empresas que operam no setor em 18%, além da cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios acima da faixa de isenção, de R$ 2.112,00, em 2023.
Apesar de jogos de azar, como bingos e cassinos, serem proibidos no país, as apostas esportivas online são regulamentadas e têm alcançado um público cada vez mais significativo. Em busca de entretenimento ou até novas fontes de renda, jovens de periferias e da Grande São Paulo vêm aderindo ao mundo das apostas.
É por isso que, com a medida provisória e o projeto de lei, o setor também passará a gerar arrecadação para o Estado. O Ministério da Fazenda estima que o recolhimento possa chegar a R$ 2 bilhões até 2024.
Em reportagem especial, a Agência Mural investigou o perfil de quem tem investido tempo e dinheiro nas apostas esportivas.