Segundo o TSE, cobranças não são causas previstas para a inelegibilidade de candidatos
Por: Evelyn Fagundes
Verificação
Publicado em 29.09.2022 | 17:01 | Alterado em 21.10.2022 | 11:55
Circula em grupos de WhatsApp em Guarulhos uma mensagem de texto que afirma que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou cassar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por conta de uma dívida de R$ 18 milhões. Confira a verificação do conteúdo:
MENOS DE 12 DIAS PARA O LULA SER ILEGÉVEL AS ELEIÇÕES 2022!
Segue a matéria: Procuradoria da Fazenda cobra de Lula R$18 milhões sonegados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandam caçar o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após sonegação fiscal.
#GuarulhosComBolsonaro #Noticias #Guti
COMPARTILHE, E FIQUEM DE OLHO, DIA 02 NÃO TERÁ 13 NAS URNAS
– Texto reproduzido de mensagem encaminhada pelo WhatsApp
A informação analisada pelo projeto Papo Reto no Zap é falsa. A existência de saldos devedores em impostos não causa a inelegibilidade de um candidato, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dessa forma, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva é válida.
De acordo com reportagem do UOL, o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma, em petição ao TRF-3 (Tribunal Regional da Terceira Região), que Luiz Inácio da Lula Silva, o Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do candidato, devem aproximadamente R$18 milhões.
Em 26 de setembro, segundo o UOL, o petista acionou o STF para recorrer da ação conduzida pelo procurador. O ministro Alexandre de Moraes em nenhum momento atuou pela cassação da candidatura de Lula, como indica o conteúdo que circula pelo WhatsApp.
Em decisão à reclamação feita por Lula, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira, 27, a cobrança do petista. Segundo o ministro na decisão, a petição de Gamboa, além de se aproveitar de provas ilícitas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, produz abuso de autoridade e “flerta com o panfletismo político-ideológico”.
Para Mendes, a ação do procurador fere princípios do Direito: “Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”
Gilmar Mendes concedeu a liminar para Lula como medida cautelar, ou seja, uma decisão tomada por conta da urgência do caso e dos riscos que a demora por uma resolução definitiva da reclamação pudesse trazer às partes envolvidas.
Além disso, o ministro disse que a ação movida por Gamboa “tem sido utilizada em peças de propaganda em desfavor do Reclamante”.
Jornalista em formação pela PUC-SP, instituição onde desenvolve sua pesquisa sobre as obras do Racionais MC's. Mãe de pet e planta, canceriana e apaixonada por música. Correspondente de Guarulhos, na Grande São Paulo, desde 2022.
A Agência Mural de Jornalismo das Periferias, uma organização sem fins lucrativos, tem como missão reduzir as lacunas de informação sobre as periferias da Grande São Paulo. Portanto queremos que nossas reportagens alcancem outras e novas audiências.
Se você quer saber como republicar nosso conteúdo, seja ele texto, foto, arte, vídeo, áudio, no seu meio, escreva pra gente.
Envie uma mensagem para [email protected]