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Lei reconhece nanoempreendedores, mas acesso a direitos e crédito ainda é desafio

Medida busca facilitar a formalização de autônomos sem CNPJ, mas especialistas apontam falta de proteção social nas periferias

Flávia Miashiro/Divulgação

Por: Jacqueline Maria da Silva

Notícia

Publicado em 19.06.2026 | 11:21 | Alterado em 19.06.2026 | 11:21

Tempo de leitura: 4 min(s)

É na cozinha da casa de Amanda Santana de Carvalho, 24, em Suzano, que desde 2021 funciona a “Dama Donuts”, um negócio local que comercializa donuts. A produção artesanal começou como um extra e tornou-se a principal fonte de renda da doceira, que vende pelo Instagram, WhatsApp, feiras e eventos.

“Comecei a vender bolos de pote na empresa que trabalhava, mas a concorrência ficou forte. Pedi a Deus que me mostrasse algo que ninguém vendia e quando abri o celular vi um vídeo de donuts. Comprei os ingredientes, fiz no mesmo dia e vendi tudo. Nunca tinha comido o doce, o meu foi o primeiro. Com o tempo, vi que podia viver só dessa renda”, conta.

Há 70 quilômetros de lá, em Cidade Dutra, na zona sul de São Paulo, a sala da casa de Denise Nascimento Costa, 24, também se transformou em local de trabalho. Dela saem mulheres com cílios alongados e sobrancelhas definidas. Há 3 anos, a lash e designer de sobrancelhas largou a faculdade de arquitetura e resolveu empreender na área.

‘Fiz um espaço na minha sala e consegui comprar as coisas aos pouquinhos. Meu primeiro atendimento fiz em uma maca que ganhei, mas não tinha carrinho, então eu apoiei os equipamentos no sofá. Comecei com o que tinha’

Denise, nanoempreendedora

Apesar de tocarem negócios tão diferentes, Amanda e Denise têm algo em comum: elas faturam menos de R$40 mil por ano e por isso fazem parte da nova categoria profissional dos nanoemprendedores.

O termo já circulava no meio do marketing, mas em 2025 foi regulamentado em lei, que passou a vigorar em 2026. A medida regulariza a prestação de serviços por pessoas físicas que atuam como profissionais autônomos sem CNPJ, facilitando a comprovação e declaração de renda. Ainda assim, não garante seguridade social.

“O nanoempreendedor abrange categorias que não tem empresa constituída nem estrutura comercial. É o profissional autônomo que utiliza a própria mão de obra como trabalho, incluindo manicures, diaristas, motoristas por aplicativo, artesãos e pintores, desde que não ultrapasse o teto estabelecido”, diz a contadora especialista em reforma tributária Larissa Comege Figueiredo, 35, Capão Redondo, zona sul.

O nanoempreendedor é definido na nova reforma tributária como a pessoa física com renda inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI (R$81 mil), ou seja, até R$40.500.

O que muda para empreendedores periféricos?

“ Posso não ter uma renda muito alta, mas me considero uma empresária. Então, a lei vai ser boa para quem está começando, em especial as pessoas periféricas, porque quem está em regiões mais privilegiadas, na maioria, das vezes têm faturamentos mais altos”, comenta Denise.

Ainda não há regulamentação sobre possíveis taxas aplicadas aos nanoempreendedores, mas especialistas defendem que o pagamento da previdência social seja facilitado, como no caso dos MEI (Microempreendedores Individuais), que pagam por mês R$87,05 ao INSS.

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Amanda comprou uma banca para vender os donuts em feiras e eventos

Amanda comprou uma banca para vender os donuts em feiras e eventos @Flávia Miashiro/Divulgação

A empreendedora coloca recheio no donuts

A empreendedora coloca recheio no donuts @Flávia Miashiro/Divulgação

Ela é cadastrada como MEI, mas se enquadra como nanoempreendedora

Ela é cadastrada como MEI, mas se enquadra como nanoempreendedora @Flávia Miashiro/Divulgação

Larissa, contadora, acredita que a lei é positiva, pois ajuda profissionais das periferias a comprovarem sua existência e renda perante a lei, sem necessidade de abrir empresa, o famoso CNPJ. Porém, peca em garantir seguridade social para os pequenos empreendedores.

“A maior vantagem é segurança jurídica, já que estão resguardados como prestadores de serviço, atuando conforme a legislação determina e sem a obrigação de recolhimento de PJ (pessoa jurídica)”, aponta.

A nova categoria tem benefícios em relação ao MEI e ao ME (microempreendedor), que são taxados mensalmente pela Receita Federal com o pagamento do DAS (Documento Simples Nacional).

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Denise quer formalizar seu negócio como ‘lash’ e designer de sobrancelhas

Denise quer formalizar seu negócio como ‘lash’ e designer de sobrancelhas
@Arquivo pessoal/Divulgação

Ainda tem dúvidas sobre os impactos da inclusão dos nanoempreendedores na reforma tributária

Ainda tem dúvidas sobre os impactos da inclusão dos nanoempreendedores na reforma tributária @Arquivo pessoal/Divulgação

Além disso, os nanoempreendedores não têm a obrigatoriedade de emitir nota fiscal, o que os torna isentos dos novos impostos previstos para 2027, com a reforma tributária: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Assim, um profissional que prestar serviço não terá valor descontado para impostos.

Característica MEI e Nanoempreendedor

MEI Nanoempreendedor
Limite de faturamento até R$ 81 mil/ ano Limite de faturamento até R$ 40.500 mil/ ano
Precisa abrir CNPJ Não precisa de CNPJ
Pagamento do DAS mensal, que inclui INSS e impostos IBS e CBS Não paga DAS e é isento de IBS e CBS
Tem acesso a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria Não tem acesso a seguridade social

Medida pode ampliar crédito, mas não traz seguridade social

Uma das expectativas das nanoempreendedoras ouvidas pela reportagem é que o reconhecimento da categoria facilite a aquisição de crédito junto a bancos, que hoje depende de CNPJ e declaração de faturamento. Com a nova categoria, as instituições financeiras podem acabar flexibilizando a liberação de empréstimos com a comprovação de movimentação bancária.

Denise, designer de sobrancelhas, sonha em ampliar seu negócio, mas não consegue crédito por não ter CNPJ. “Eu teria um gasto de no mínimo de R$5 mil para alugar uma sala, comprar material e fazer alguma reforma. Ainda não sou MEI e os bancos exigem que o CNPJ esteja ativo há pelo menos 6 meses para avaliar a carta de crédito”.

Amanda, doceira, gostaria de se beneficiar do crédito para alugar uma cozinha e separar as funções de dona de casa e doceira, sem ter que encarar as taxas de juros de um empréstimo para empresas.

Mas a esperança das jovens também é atravessada por um temor: a falta de seguridade social. Os nanoempreendedores não necessariamente contribuem com o INSS e, por isso, não contam com contribuição previdenciária, licença maternidade e seguro doença.

Para ter essa segurança, por enquanto, os nano teriam que pagar o carnê individual do INSS, que corresponde a 11% do valor do salário mínimo ou R$178,31 por mês. “Muitas vezes esse é o valor de uma diária deles”, pontua a contadora Larissa.

Pequenos empreendedores e especialistas concordam que são necessários estudos centralizados nos nanoempreendedores, de olho nas mudanças previstas na reforma tributária e na contribuição previdenciária.

“Acho que seria interessante ter os mesmos direitos do MEI, mas com o valor da contribuição menor do carnê”, sugere Amanda, que pretende futuramente ter filhos e gostaria de ter acesso ao auxílio maternidade.

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Jacqueline Maria da Silva

Jornalista, vencedora de prêmios de jornalismo como MOL, SEBRAE, SIP. Gosta de falar sobre temas diversos e acredita do jornalismo como ferramenta para tornar o planeta melhor.

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