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Posso ser demitido se não tomar a vacina de Covid-19?

Tema ainda não tem resposta e causa divisão no meio jurídico; Agência Mural ouviu especialistas em direito do trabalho para responder essas e outras questões sobre a obrigatoriedade da vacinação

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Divulgação

Por: Ana Beatriz Felicio

Notícia

Publicado em 26.02.2021 | 14:54 | Alterado em 26.03.2021 | 19:51

Tempo de leitura: 3 min(s)

Em São Paulo, a vacinação contra o coronavírus começou no dia 17 de janeiro, primeiramente em profissionais da saúde e idosos. Ainda não há previsão de quando toda população será imunizada. 

Entretanto, uma questão já tem levantado polêmica entre profissionais do direito e deixando muitos trabalhadores preocupados: a possibilidade de demissão por justa causa, caso um funcionário se negue a tomar a vacina. 

A Agência Mural ouviu especialistas no assunto para entender melhor o que está envolvido nessa questão e se há mesmo o risco de demissão nesses casos.

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 A VACINA É OBRIGATÓRIA? 

Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o Estado pode sim determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, ou seja, que ela é obrigatória. 

Mas isso não significa que ela poderá ser forçada, ou que algum agente do Estado vai obrigar as pessoas a se vacinarem. Porém, algumas sanções (espécie de punições) podem ser aplicadas em várias esferas àquele cidadão que se recusar a tomar a vacina. Entre elas está o impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula na escola.

“Em síntese, o STF reconheceu que a saúde coletiva é um dever acima do interesse individual de uma pessoa”, explica Marcelo Melek, professor de Direito do Trabalho da Universidade Positivo. 

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Ainda não há doses para todos e, por enquanto, estão sendo vacinados idosos acima de 80 anos @Divulgação

POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SE NÃO TOMAR?

Não é tão simples. Essa é uma questão que está gerando  polêmica no campo jurídico. O que acontece é que algum tempo depois da decisão do STF de tornar a vacina compulsória, o MPT (Ministério Público do Trabalho) lançou uma nota com diretrizes para as empresas, dizendo que o empregado poderia sim, em último caso e sem uma justificativa médica, ser dispensado por justa causa caso se recusasse a tomar a vacina.  

Para o professor universitário e mestre em Direito Político e Econômico, Leonardo Salvador Passafaro Junior, o guia lançado pelo MPT não tem poder legal de dizer quem pode ou não ser demitido por justa causa, já que o órgão não tem competência de legislar, ou seja, fazer novas leis. 

“Se uma empresa demitir um trabalhador por justa causa porque ele se recusou a tomar a vacina, a possibilidade desse trabalhador reverter a decisão na justiça é muito grande”, diz. 

Já para Marcelo Melek, a questão da demissão por justa causa deverá ser decidida caso a caso e ao longo do tempo, porém a conscientização da importância da vacinação e a disponibilização de um ambiente de trabalho seguro devem ser responsabilidades do empregador. 

“O que a empresa deve fazer é conscientizar os trabalhadores da importância de tomar a vacina.  A punição acaba não resolvendo a situação e por isso tem que ser usada como medida extrema. Há uma possibilidade legal para isso, no entanto, ainda não é um consenso de toda a comunidade jurídica”.

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Para o Ministério Público do Trabalho o trabalhador poderá ser demitido por justa causa caso se recuse a tomar a vacina sem justificativa, entretanto a medida não é consenso entre juristas @Divulgação

A IMPORTÂNCIA DA VACINA E A LIBERDADE INDIVIDUAL 

Até o dia 26 de fevereiro  a Covid-19 já havia matado mais de 250 mil pessoas só no Brasil. 

De acordo com especialistas, a vacinação da maior parcela possível da população é fundamental para diminuir o contágio e chegar na chamada “imunidade de rebanho”, que acontece quando um alto percentual de uma população é vacinada e o vírus ou agente da doença deixa de circular, ajudando a imunizar assim mesmo quem ainda não tenha tomado a vacina. 

Para Melek, o fato da vacina da Covid-19 ser compulsória, não faz com que haja um conflito significativo entre o direito individual (de não tomar a vacina) em prol de um direito coletivo (a proteção da população contra a doença).

“Não há conflito, porque sempre prevalece o interesse coletivo, ainda mais em termos de saúde. Então, a escolha de um indivíduo não pode comprometer a saúde, o direito, o bem-estar, e a vida dos demais”. 

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Ana Beatriz Felicio

Jornalista, curiosa, já foi apresentadora do Próxima Parada. Gosta de conhecer pessoas novas e descobrir o que as motiva a acordar todos os dias. Correspondente de Carapicuíba desde 2018.

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