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Agência de Jornalismo das periferias

Léu Britto/ Agência Mural

Por: Redação

Notícia

Publicado em 31.10.2025 | 12:57 | Alterado em 31.10.2025 | 12:57

Tempo de leitura: 2 min(s)

Estamos há um pé de 2026 e com o novo ano chegam também os impostos anuais. O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um deles e a pergunta que não quer calar é: de quanto será o reajuste para quem mora nas periferias?

Como o tributo é municipal, a Câmara dos Vereadores de São Paulo já aprovou o projeto de lei com a taxa de reajuste para o próximo ano. Para valer, ele precisa ser sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O que muda?

Lei Vigente  Atualização da Lei
Imóveis residenciais têm máximo de reajuste anual de 10% e comerciais de 15%. Tanto imóveis comerciais como residenciais terão teto máximo de aumento de 10% em 2026.
 
Quem, por exemplo, pagou R$1.000 de IPTU em 2025, pagará R$1.100 em 2026.
Isenção de IPTU abrange apenas três zonas especiais de interesse social (Zeis) da cidade. Na nova lei, imóveis de baixo padrão em todas as cinco Zeis da cidade serão isentos. 

A mudança contemplando moradias populares como CDHU e Cohab-SP.

Isenção para imóveis residenciais cujo valor é de até R$230 mil e comerciais até R$150 mil. Há também desconto para residências com valores até R$345 mil. Amplia a faixa de isenção para residências de até R$260 mil e desconto para propriedades de até R$390 mil.

As Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia para a população de baixa renda. Elas se dividem em:

Zeis 1 – favelas e loteamentos
Zeis 2 – terrenos baldios ou subutilizados
Zeis 3 – imóveis vazios e subutilizados
Zeis 4 – áreas vizinhas aos reservatórios da Billings e Guarapiranga
Zeis 5 – terrenos vazios ou subutilizados que se adequam a famílias com renda de até dez salários mínimos.

Fonte: Lei zoneamento

E quem vive no Itaim Paulista?

As mudanças na lei podem beneficiar moradores do distrito, sobretudo quem vive em moradias populares. Contudo, o aumento pode valorizar os imóveis e encarecer o preço para quem pretende comprar um imóvel na região.

A revisão atende a Lei 15.044/2009, que determina que haja um reajuste nos valores do IPTU a cada primeiro ano de mandato, para equilibrar as contas dos anos anteriores. O cálculo do IPTU é feito a partir da proposta de Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV).

Fonte: G1, Terra, Prefeitura de São Paulo e Infomoney

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