PL 490 propõe o direito à população indígena apenas às terras ocupadas ou disputadas no ano de 1988. Texto foi aprovado e vai ao Senado
Marcelo Camargo/Câmara dos Deputados
Por: Gabriela Carvalho
Notícia
Publicado em 02.06.2023 | 13:58 | Alterado em 02.06.2023 | 14:26
Na última terça-feira (30), a maioria da Câmara dos Deputados votou a favor do texto do marco temporal, que estabelece que os povos indígenas tenham direito de ocupar apenas as terras que já reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Dentre as críticas ao projeto de lei está o fato de que a proposta pode gerar conflitos em áreas já demarcadas, além de ameaçar a cultura dos povos originários. Entretanto, a medida é defendida por ruralistas.
Entre os parlamentares das periferias da capital e de cidades da Grande São Paulo, a maioria votou contra o texto. Ao todo nove parlamentares rejeitaram a medida, enquanto quatro deles se disseram a favor do projeto de lei 490. No geral, contudo, foram 238 votos a favor e 155 contra.
Entre os parlamentares com reduto nas periferias da capital, apenas Alexandre Leite (União) votou a favor do texto, enquanto Alfredinho (PT), Guilherme Boulos (PSOL), Juliana Cardoso (PT) e Tabata Amaral (PSB) votaram não.
Deputados federais | Região de SP ou cidade metropolitana | Voto |
Alencar Santana (PT) | Guarulhos | Não |
Alexandre Leite (União) | Piraporinha, zona sul de SP | Sim |
Alfredinho (PT) | Grajaú, zona sul de SP | Não |
Erika Hilton (PSOL) | Francisco Morato | Não |
Fernando Marangoni (União) | Santo André | Sim |
Guilherme Boulos (PSOL) | Campo Limpo, zona sul de SP | Não |
Juliana Cardoso (PT) | Sapopemba, zona leste de SP | Não |
Kiko Celeguim (PT) | Franco da Rocha | Não |
Marcelo Lima (SD) | São Bernardo do Campo | Sim |
Marcio Alvino (PL) | Guararema | Sim |
Marco Bertaiolli (PSD) | Mogi das Cruzes | Não |
Rodrigo Gambale (Podemos) | Ferraz de Vasconcelos | Não |
Tabata Amaral (PSB) | Vila Missionária, zona sul de SP | Não |
O próximo passo em relação à PL 490 é a votação no Senado. Entretanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas a partir da PL 490. No momento, o STF ainda pode julgar a proposta como inconstitucional e anular a aprovação da Câmara dos Deputados.
Se implementado, o marco temporal pode apresentar riscos no que diz respeito à proteção constitucional aos povos originários. Segundo Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o direito da população indígena é um direito originário que antecede o próprio Estado.
Esta reportagem foi produzida com apoio daReport For The World
Jornalista, comunicadora visual, mestra em Mídia e Tecnologia e pós-graduada em Processos Didático-Pedagógico para EaD. É correspondente do Jardim Marília desde 2019. Também é cantora de chuveiro, adora audiovisual e é louca por viagens.
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