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Maioria dos deputados da Grande São Paulo vota contra marco temporal das terras indígenas

PL 490 propõe o direito à população indígena apenas às terras ocupadas ou disputadas no ano de 1988. Texto foi aprovado e vai ao Senado

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Marcelo Camargo/Câmara dos Deputados

Por: Gabriela Carvalho

Notícia

Publicado em 02.06.2023 | 13:58 | Alterado em 02.06.2023 | 14:26

Tempo de leitura: 2 min(s)

Na última terça-feira (30), a maioria da Câmara dos Deputados votou a favor do texto do marco temporal, que estabelece que os povos indígenas tenham direito de ocupar apenas as terras que já reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Dentre as críticas ao projeto de lei está o fato de que a proposta pode gerar conflitos em áreas já demarcadas, além de ameaçar a cultura dos povos originários. Entretanto, a medida é defendida por ruralistas.

Entre os parlamentares das periferias da capital e de cidades da Grande São Paulo, a maioria votou contra o texto. Ao todo nove parlamentares rejeitaram a medida, enquanto quatro deles se disseram a favor do projeto de lei 490. No geral, contudo, foram 238 votos a favor e 155 contra.

Entre os parlamentares com reduto nas periferias da capital, apenas Alexandre Leite (União) votou a favor do texto, enquanto Alfredinho (PT), Guilherme Boulos (PSOL), Juliana Cardoso (PT) e Tabata Amaral (PSB) votaram não.

Confira quais os votos dos deputados das periferias da região metropolitana de São Paulo:

Deputados federais Região de SP ou cidade metropolitana Voto
Alencar Santana (PT) Guarulhos Não
Alexandre Leite (União) Piraporinha, zona sul de SP Sim
Alfredinho (PT) Grajaú, zona sul de SP Não
Erika Hilton (PSOL) Francisco Morato Não
Fernando Marangoni (União) Santo André Sim
Guilherme Boulos (PSOL) Campo Limpo, zona sul de SP Não
Juliana Cardoso (PT) Sapopemba, zona leste de SP Não
Kiko Celeguim (PT) Franco da Rocha Não
Marcelo Lima (SD) São Bernardo do Campo Sim
Marcio Alvino (PL) Guararema Sim
Marco Bertaiolli (PSD) Mogi das Cruzes Não
Rodrigo Gambale (Podemos) Ferraz de Vasconcelos Não
Tabata Amaral (PSB) Vila Missionária, zona sul de SP Não

O próximo passo em relação à PL 490 é a votação no Senado. Entretanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas a partir da PL 490. No momento, o STF ainda pode julgar a proposta como inconstitucional e anular a aprovação da Câmara dos Deputados.

Se implementado, o marco temporal pode apresentar riscos no que diz respeito à proteção constitucional aos povos originários. Segundo Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o direito da população indígena é um direito originário que antecede o próprio Estado.

Esta reportagem foi produzida com apoio daReport For The World

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Gabriela Carvalho

Jornalista, comunicadora visual, mestra em Mídia e Tecnologia e pós-graduada em Processos Didático-Pedagógico para EaD. É correspondente do Jardim Marília desde 2019. Também é cantora de chuveiro, adora audiovisual e é louca por viagens.

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