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Agência de Jornalismo das periferias

Ira Romão/Agência Mural

Por: Cleberson Santos

Notícia

Publicado em 22.06.2022 | 15:34 | Alterado em 22.06.2022 | 17:32

Tempo de leitura: 7 min(s)

Você que é MEI (Microempreendedor Individual), já fez a Declaração Anual? Neste ano de 2022, o prazo – que costuma ser até o fim de maio – foi adiado para até o dia 30 de junho.

A Declaração Anual costuma ser uma das principais “surpresas” que surgem quando o empreendedor se formaliza como MEI. Diferentemente da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, todos os MEIs abertos até dezembro do ano passado, independentemente do faturamento, precisam prestar contas à Receita Federal.

Com o aumento da necessidade em meio a alta do desemprego, o número de pessoas que começaram um negócio ou empreendem para garantir alguma renda aumentou pelas periferias e cada vez mais deixa dúvidas em moradores das quebradas em como manter tudo em ordem.

“Muitos começam [a empreender] não pela oportunidade, mas por uma questão de necessidade. Eles se envolvem muito na operação, no dia a dia, e acabam esquecendo das obrigações legais”, explica Emerson Neves, consultor de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Entre as obrigações estão a declaração, fazer mensalmente o controle das despesas, separar o que é da pessoa física e da pessoa jurídica.

Segundo a Receita, mais de 6,5 milhões de microempreendedores individuais não realizaram a declaração até o dia 14 de junho. Nesta quarta-feira (22) restavam oito dias para o encerramento do prazo. Esse número corresponde a 49% do total de empresas optantes ao MEI em 2021.

Apesar de estar dentro de um sistema de tributação chamado Simples Nacional, o MEI conta com detalhes burocráticos que confundem até os empreendedores de longa data.

Iracema Maria dos Santos, 57, abriu o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) como MEI há 10 anos. Ela tem um salão de cabeleireiro na casa onde mora, em Americanópolis, bairro do distrito de Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo, desde 2012 e até hoje ainda tem dúvidas em alguns processos.

“Não tenho ninguém que me ajude em relação a isso [burocracias]. Faço conforme eu aprendi mesmo”, conta a cabeleireira.

“Esse ano mesmo eu fiz a declaração, fui até lá [o Sebrae] e o rapaz fez para mim. Já o recibo para pagamento [do tributo mensal], consigo baixar no meu celular mesmo”.

Cabeleireiros como Iracema lideram os cadastros de MEI no estado de São Paulo @Arquivo Pessoal

O pagamento a qual Iracema se refere é o DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), um valor mensal que é cobrado a todos os Microempreendedores Individuais.

Dentro dele está contido o ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a depender do tipo de atividade que você exerce, e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A questão da aposentadoria é a principal dúvida que o confeiteiro Henrique Martins da Silva, 27, carrega. Ele abriu uma loja de bolos e doces que atende via delivery na região da Vila Clara, também na Cidade Ademar, e pretende formalizar a empresa como MEI nos próximos meses. Mas ele tem dúvidas sobre a aposentadoria e outros aspectos.

“Vou ter direito a seguro desemprego ou tem alguma forma de eu pagar uma taxa para ter direito ao seguro caso futuramente eu precise de algum auxílio?”

Henrique Martins da Silva

A Agência Mural perguntou a Emerson Neves, do Sebrae, quais as dúvidas mais comuns que os microempreendedores levam a ele. Neste guia, você vai entender como escolher uma atividade profissional, o que acontece se você tiver um faturamento muito bom e se pode contratar funcionários. Confira!

O que diferencia o MEI das outras empresas?

A principal característica do Microempreendedor Individual é a simplicidade. Ela está presente no processo de abertura da empresa (feita de forma totalmente online dentro do Portal do Empreendedor), no pagamento de tributos (DAS) e na dispensa da contratação de um contador.

Porém, é preciso que a empresa seja igualmente simples. Ela não pode ter sócios, abrir uma filial, ter mais de um funcionário contratado e um faturamento anual de mais de R$ 81 mil. Caso a empresa passe por qualquer um desses processos, será preciso reenquadrar o MEI ao porte ME (Micro Empreendedor).

Diferença de cada categoria

1

MEI (Microempreendedor Individual)

  • Faturamento de até R$ 81 mil no ano-calendário
  • Não pode ter: sócios, filiais, mais de um funcionário
  • Dispensa contratação de um contador
  • Contribuição mensal fixa, que também vai para o INSS
2

ME (Micro Empresa)

  • Faturamento de até R$ 360 mil ao ano
  • Pode ser formada por meio de uma sociedade
  • Requer o auxílio de um contador
  • Impostos a serem pagos depende da atividade exercida e do faturamento
  • INSS deve ser recolhido de forma separada

Como escolher a atividade da minha empresa?

Parece algo simples, afinal você sabe o que sua empresa vai fazer e em que área ela vai atuar. Mas na prática, a escolha da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é algo que normalmente confunde o empreendedor. Ao todo são 1.332 opções divididas de forma hierarquizada pelo IBGE, porém nem todas estão disponíveis para o porte MEI.

“Você tem a possibilidade de [selecionar] até 15 atividades, mas o importante é você colocar atividades que efetivamente você vai exercer ou que você tenha um projeto”, explica Emerson.

A Martins Bolos e Doces, empresa do Henrique, por exemplo, trabalha apenas com delivery, que está dentro de uma subclasse específica: fornecimento de alimentos preponderantemente para consumo domiciliar.

Caso ele deseje abrir uma loja física, é importante ter uma CNAE que especifique a atuação nessa área.

De acordo com Emerson, a escolha das atividades dentro do Portal do Empreendedor é livre, porém é preciso ter atenção com as permissões e alvarás de cada prefeitura.

“Embora não tenha trava no Portal, pode ser que a Prefeitura suspenda [a abertura da empresa] porque ela entende que aquela atividade naquela região, naquele endereço é estritamente residencial e não vai permitir aquele código de atividade”, explica.

E esse tal “desenquadramento”?

O desenquadramento é uma espécie de “problema bom”, porque significa que sua empresa cresceu tanto que não pode mais ser chamada de MEI. Como já citado, isso acontece quando você arranja um sócio, precisa contratar mais de um funcionário, abre uma filial ou tem um faturamento maior que R$ 81 mil no “ano calendário”.

Esse detalhe do “ano calendário” requer um pouco de atenção: “Isso significa que se ele abrir a empresa em janeiro, ele pode faturar R$ 81 mil até dezembro, que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Se ele abre em julho, aí não vai ser R$ 81 mil, porque vai ser referente aos seis meses até dezembro, então o limite seria o valor dessa conta [R$ 40.500]”, explica Emerson.

“A pessoa, mesmo que seja um pequeno negócio, deve pensar em fazer uma projeção de cenários. Vale a pena ver quanto ela fatura, porque pode ser até que ela já esteja, mesmo numa situação informal, com um faturamento dentro do ME. Se de repente já está perto de desenquadrar, vale a pena já formalizar uma ME”, completa.

Ao mudar para o porte ME, cujo limite de faturamento é de R$ 360 mil ao ano, muda a forma de arrecadação do imposto. Ao invés do valor fixo da DAS, a tributação depende do faturamento de cada mês, sendo de 4,5% no caso de um comércio, por exemplo. Neste caso, o contador deve ser consultado.

O que acontece se eu esquecer ou atrasar a entrega da declaração anual?

De acordo com a Receita Federal, “o MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa”.

A multa por declaração fora do prazo é de 2% ao mês de atraso, sendo o valor mínimo de R$ 50 e não passando de 20% dos valores declarados. Já em casos de erros, a multa é de R$ 100 para cada 10 informações incorretas ou omitidas.

Posso receber seguro desemprego?

Essa é uma dúvida comum entre quem tem CNPJ aberto, às vezes para prestações de serviços, mas conseguiu um emprego formal. De fato, quando você é demitido e tenta dar entrada ao seguro desemprego, o sistema da Caixa Econômica Federal automaticamente te barra ao perceber que tem uma empresa vinculada ao seu CPF.

“O fato de ela ter um CNPJ não significa que ela tem faturamento”, explica Emerson. “Só que o programa, quando ele sincroniza [os dados], ele entende isso [que você tem um faturamento] e vai te bloquear”.

Segundo o consultor do Sebrae, é possível recorrer juridicamente nesses casos para ter acesso ao auxílio: “inclusive por meio do juizado especial federal, sem precisar de um advogado”, conta.

MEI pode receber auxílio doença e aposentadoria?

Por meio do pagamento do DAS, que é uma contribuição para o INSS, o empreendedor consegue ter acesso a aposentadoria por idade (não por tempo de contribuição), ao auxílio doença e até a uma licença-maternidade. Contudo, sobre o auxílio doença, há algumas regras específicas.

“Para o empreendedor ter direito [ao auxílio doença], ele tem que ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais. Depois de 12 meses, caso ocorra algum impedimento laborativo, ele pode dar entrada no auxílio doença”, diz Emerson.

Neste caso, ao ser comprovada pela perícia a incapacidade de exercer a função, o microempreendedor individual terá direito a um valor que corresponde a 91% de um salário mínimo.

Porém, você perde esses “benefícios” caso se desenquadre e precise “subir” para o porte ME. Além da mudança da forma de tributação, os microempreendedores precisam recolher o INSS de forma separada, não mais presente dentro do DAS.

Posso contratar um funcionário registrado?

Sim, mas apenas um dentro do porte MEI. De acordo com Emerson, este é o tipo de caso em que o apoio de um contador pode ser levado em conta pelo microempreendedor individual.

“Eu tenho as obrigações, a carteira digital, tenho que registrar, fazer o exame admissional desse empregado, tenho que emitir o recibo de pagamento, recolher o INSS e FGTS. Na maioria das vezes, a não ser que a pessoa já trabalhou numa empresa do ramo administrativo, não acho algo tão simples. Nesse caso acho que vale a pena uma assessoria contábil”.

Outro tipo de registro que o Emerson conta que o MEI precisa ter atenção é o de marcas, para não surgir nenhuma acusação de plágio futuramente: “O registro do nome fantasia tem uma proteção na junta comercial, mas a legislação brasileira determina que a marca e o logotipo estejam registrados também no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual)”.

“Muitos não sabem o que o INPI é e às vezes recebem notificação de empresas porque estavam usando um nome já registrado e não sabia”

É muito difícil fechar uma MEI?

Às vezes, o empreendimento não dá certo ou você deseja migrar para uma nova atividade, e o fechamento da empresa acaba sendo inevitável.

Assim como a abertura, esse processo de encerramento também é feito dentro do Portal do Empreendedor, desde que não haja pendências, como a realização das declarações anuais e o pagamento da DAS.
“Muitos empreendedores que eu atendo tem o MEI desde 2018, mas pararam de recolher o DAS e querem encerrar a empresa. Pode fazer, mas pra isso tem que fazer as declarações anuais e pagar multa, podendo até parcelar esses valores. Aí sim você encerra a empresa no próprio portal”, exemplifica o consultor do Sebrae.

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Cleberson Santos

Correspondente do Capão Redondo desde 2019. Do jornalismo esportivo, apesar de não saber chutar uma bola. Ama playlists aleatórias e tenta ser nerd, apesar das visitas aos streamings e livros estarem cada vez mais raras.

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